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STF irá julgar direito aos aposentados de revisão dos benefícios

Patrícia Vidal

8 de set. de 2020

Julgamento sobre a possibilidade de revisão das aposentadorias

Em dezembro de 2019, julgando o Tema Repetitivo 999 (revisão da vida toda), o STJ reconheceu o direito dos aposentados à revisão. A partir dessa decisão, um enorme número de aposentados buscaram o judiciário requerendo o aumento na aposentadoria e o pagamento dos atrasados (relativo à diferença) pelos últimos 5 (cinco) anos.

É a possibilidade do Segurado que ingressou no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999, ter aplicado em seu benefício a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, no momento da apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º. da Lei 9.876/1999.

De forma mais simples: é a possibilidade de quem se aposentou após 1999, e teve seu benefício calculado com as 80% maiores contribuições à partir de julho de 1994 (início do Plano Real), incluir os maiores salários de contribuição anteriores a esta data, caso sejam mais vantajosos.

O segurado que contribuiu com maiores valores antes de 1994 teve os mesmo desconsiderados pelo INSS, não entrando em seu cálculo e com isso trazendo diminuição na renda. Porém, quem se filiou ao INSS após 1999 tem o direito de incluir todos os seus salários. Injusto, não é? Quem entrou antes no sistema e pagou por mais tempo não poderá se beneficiar da formula de cálculo daquele que entrou depois e pagou por menos tempo.

Vale lembrar que a repercussão geral pode ser declarada com maioria simples, ou seja, bastam quatro votos para definir se a questão tem repercussão geral. Já a ausência de repercussão geral exige um quórum qualificado, sendo necessários oito votos para reconhecê-la (§ 3º do art. 102 da Constituição da República). As omissões computam-se a favor da existência de repercussão geral. Portanto, já há votos suficientes para a admissão da repercussão geral neste caso, mas temos que aguardar a conclusão da análise.

Se o resultado realmente se confirmar – o que deve acontecer -, o STF, futuramente, analisará o mérito da matéria.

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